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Edital para contratação de coleta de lixo em Herval é suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na sessão desta segunda-feira (20), ratificou duas decisões singulares que determinaram a sustação de procedimentos licitatórios das prefeituras de Herval d’Oeste e Xanxerê para prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos. A limitação à competição foi a principal razão que levou os relatores, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi e conselheiro Herneus De Nadal, respectivamente, a defenderem as medidas cautelares.

Com valor estimado de cerca de R$ 1,7 milhão, o Edital de Concorrência n. 003/2018, promovido pela prefeitura de Herval d’Oeste, tem como objeto a prestação de serviços de coleta regular e destinação final de resíduos — domiciliares, comerciais e dos serviços de saúde —, para o período de 12 meses. A entrega final das propostas e a sessão de julgamento estavam previstas para o último dia 17 de agosto. Segundo a cautelar, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta segunda-feira (20), o município está impedido de homologar ou adjudicar e, por consequência, celebrar contrato decorrente do edital, até manifestação posterior que revogue a medida ou até deliberação do Tribunal Pleno.

O prefeito de Herval d’Oeste deverá adotar as providências no âmbito administrativo para a suspensão imediata dos certames. Américo Lorini terá o prazo de cinco dias para comprovar ao Tribunal, a partir do recebimento das notificações, e do último, de 15 dias. As três decisões registram a ocorrência de aglutinação de objetos distintos e a não divisão dos serviços, em tantas parcelas quantas se comprovem técnica e economicamente viáveis, para o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, os gestores de Herval d’Oeste e Laguna têm 30 dias, contados do recebimento das notificações, para apresentar justificativas ao Tribunal, adotar medidas corretivas ou anular a licitação, se for esse o entendimento deles. No caso da representação de Xanxerê, o Pleno determinou a conversão dos autos em outro processo para ampliar o campo de análise do edital de concorrência pública.

A suspensão cautelar dos editais de concorrência pública teve origem em representações apresentadas ao TCE/SC e foi determinada diante do preenchimento dos requisitos periculum in mora e fumus boni júris. As duas expressões jurídicas indicam, respectivamente, situação de perigo — onde a demora na decisão pode causar dano grave ou de difícil reparação — e a verossimilhança do direito alegado — a restrição já foi apontada para a concessão de outras medidas cautelares.

Fundamentação

Na fundamentação da decisão singular do Edital de Herval d’Oeste, o relator da representação, observa que a prefeitura pretende licitar os serviços de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e coleta de resíduos secos (recicláveis) junto com os dos serviços de saúde (sépticos). “Verifica-se, do mesmo modo, a aglutinação de serviços de coleta e transporte com o serviço de disposição final dos respectivos resíduos (aterro sanitário da contratada) notoriamente sabidos de natureza distinta”, assinalou o conselheiro substituto. Segundo Gavi, ao licitar em conjunto diversos serviços de natureza distinta a administração municipal inviabilizaria a concorrência de empresas que poderiam prestar os serviços separadamente.

Tanto Gavi quanto Nadal lembraram que, recentemente, o Pleno concedeu outras medidas cautelares, diante de representações contra editais de concorrência pública com objetos semelhantes aos de Herval d’Oeste, Xanxerê e Laguna. Citaram os certames dos municípios de Caçador e Guaramirim.

Fonte: Assessoria de Imprensa