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Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

Imagem ilustrativa da internet

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.

As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19, ou seja, o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser “removida”.

De acordo com o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.

Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a multar pedestres e ciclistas.

Fonte: G1