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TJ confirma poder de polícia a Cidasc para abater animais de origem duvidosa em SC

Foto ilustrativa

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que negou indenização a um pecuarista do oeste catarinense que teve cinco animais do seu plantel sacrificados por fiscais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), após suspeita sobre sua procedência e possibilidade de que estivessem de alguma forma contaminados. O fazendeiro pedia ressarcimento pela perda das cinco cabeças de gado.
O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da apelação, registrou que a fiscalização adotou as medidas que entendeu necessárias, dentro do limite de suas atribuições, no sentido de prevenir que a febre aftosa se difunda no Estado, mediante o sacrifício de animais sem brincos de identificação e com origem desconhecida pelo proprietário do rebanho. Havia forte suspeita, acrescentou o relator, que os bovinos fossem provenientes do vizinho Estado do Paraná.

Desta forma, concluiu, não há como falar em indenização, uma vez que a empresa não praticou nenhum ato ilegal. “A conduta da apelada, muito longe de ilícita, em verdade ocorreu em estrito cumprimento do seu dever legal, isto porque, como empresa pública encarregada de fiscalização sanitária de animais, as medidas por ela adotadas estavam adstritas ao poder estatal de polícia que lhe é inerente”, comentou o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC