Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Chapecó, a Justiça Federal determinou a suspensão da comercialização do título de capitalização “OESTEMANIA CAP”, bem como qualquer outro com as mesmas características, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A liminar também determinou que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) realize







