O Município de Irani foi condenado a romper o contrato de prestação de serviços temporários de servidores, sob pena de multa diária de R$ 500.A decisão é do juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt, da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia, e estipula prazo de 30 dias para executar as rescisões. Ocorre que, segundo a […]







