Decisão tem caráter imediato e impede que manifestantes obstruam o tráfego nas BRs 101 e 470 sob pena de multas que chegam a R$ 100 mil. A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. […]







