O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão uniformizadora e vinculante, proferida em incidente de assunção de competência suscitado em apelação interposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), definiu a proibição de participação de empresa que tenha parlamentar como sócio em processo licitatório realizado pela



