O Decreto no Diário Oficial publicado esta semana estabelece que o CPF como documento “suficiente e substitutivo” para obter uma série de informações e ter acesso a serviços públicos no âmbito federal. Para prestação de qualquer serviço público federal e recebimento de benefícios, será dispensada a apresentação de Carteira de Trabalho, NIT, PIS, CNH, Reservista, entre […]







