A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de homem por crime de abuso de incapaz praticado contra idosa e seu filho, portador de deficiência mental. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, mais pagamento de 11 dias-multa. A decisão de origem é da Vara […]







