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Agentes públicos e particulares são condenados a ressarcir R$ 535 mil a Prefeitura de Ibiam

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Imagem ilustrativa

Em sentença do juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da comarca de Tangará, nesta quinta-feira (17/1), o ex-prefeito de Ibiam e o ex-secretário de Administração – ambos na legislatura de 2013 a 2016, além de uma servidora pública, três particulares e uma concessionária de automóveis, foram condenados a ressarcir o município do oeste catarinense ao valor total de R$ 535.794,60. Todos foram sentenciados pelo crime de improbidade administrativa em três licitações, durante os anos de 2014 e 2015, para a aquisição de oito veículos para a prefeitura.

Os quatro homens e duas mulheres também tiveram os direitos políticos suspensos, em condenações que variam de cinco anos a oito anos, e a concessionária não poderá contratar com o poder público por cinco anos. Em 2013, um empresário procurou o Ministério Público (MP) e informou que foi contatado pelo ex-secretário de Administração. O secretário fez a proposta de o município adquirir um carro na loja do denunciante, sob a condição de devolver R$ 3 mil. Com base nesta denúncia, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, começou a investigar o agente político municipal.

Por meio de interceptação telefônica, os investigadores conseguiram acompanhar toda a negociação de um veículo, antes mesmo do edital de licitação ter sido publicado. As três licitações fraudulentas tiveram o objetivo de beneficiar uma concessionária com lojas nos municípios de Videira e Campos Novos. A estimativa é de que o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 40.484,20, que é o valor de 10% das três licitações.

No primeiro depoimento aos investigadores do Gaeco, o secretário de Administração admitiu a fraude em duas licitações, mas negou em juízo. Ele alegou que estava transtornado e, por isso, teria inventado a história. Um dos gerentes da concessionária também confirmou em depoimento as irregularidades, mas voltou a negar em juízo. No caso para a aquisição de um veículo oficial para o ex-prefeito, o município pagou por um modelo de carro, mas recebeu outro avaliado em menos R$ 20 mil. “Apesar dos requeridos (ex-secretário e um dos gerentes da concessionária) terem desmentido os fatos relatados por eles na fase indiciária, quando admitiram a negociata da troca proposital do veículo Jetta aspirado pelo modelo turbo, para superfatura-lo e pagar propina em favor do ex-secretário, todos os indícios coletados apontam no sentido de que somente existe uma verdade nos autos, e esta, resta claro, é aquela relatada pelos requeridos perante o Gaeco na fase indiciária”, disse o juiz na sentença.

As penas

1 – Ex-secretário de administração: Ressarcir o município de Ibiam, solidariamente com os demais requeridos, no montante de R$ 40.484,20, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária desde as datas das compras, e juros de mora de 1% ao mês, a contar desta decisão; pagamento de multa civil no valor de R$ 80.968,40, com acréscimo de correção monetária desde a data dos pagamentos dos veículos e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;

2 – Ex-prefeito: Ressarcir o município de Ibiam, solidariamente com os demais requeridos, no montante de R$ 40.484,20, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária desde as datas das compras, e juros de mora de 1% ao mês, a contar desta decisão; pagamento de multa civil no valor de R$ 80.968,40, com acréscimo de correção monetária desde a data dos pagamentos dos veículos e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;

3 – Servidora do município: Ressarcir o município de Ibiam, solidariamente com os demais requeridos, no montante de R$ 9.500, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária desde a data da compra do veículo Jetta, e juros de mora de 1% ao mês, a contar desta decisão; pagamento de multa civil no valor de R$ 40.484,20, com acréscimo de correção monetária desde a data do pagamento do veículo Jetta e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;

4 – Gerente da concessionária de Campos Novos: Ressarcir o município de Ibiam, solidariamente com os demais requeridos, no montante de R$ 40.484,20, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária desde as datas das compras, e juros de mora de 1% ao mês, a contar desta decisão; pagamento de multa civil no valor de R$ 80.968,40, com acréscimo de correção monetária desde a data dos pagamentos dos veículos e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;

5 – Gerente da concessionária de Videira: Ressarcir o município de Ibiam, solidariamente com os demais requeridos, no montante de R$ 40.484,20, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária desde as datas das compras, e juros de mora de 1% ao mês, a contar desta decisão; pagamento de multa civil no valor de R$ 80.968,40, com acréscimo de correção monetária desde a data dos pagamentos dos veículos e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;

6 – Vendedora da concessionária: Ressarcir o município de Ibiam, solidariamente com os demais requeridos, no montante de R$ 40.484,20, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária desde as datas das compras, e juros de mora de 1% ao mês, a contar desta decisão; pagamento de multa civil no valor de R$ 40.484,20, com acréscimo de correção monetária desde a data dos pagamentos dos veículos e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;

7 – Concessionária: Ressarcir o município de Ibiam, solidariamente com os demais requeridos, no montante de R$ 40.484,20, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária desde as datas das compras, e juros de mora de 1% ao mês, a contar desta decisão; pagamento de multa civil no valor de R$ 80.968,40, com acréscimo de correção monetária desde a data dos pagamentos dos veículos e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data; e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Fonte: TJ/SC

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