TJSC mantém condenação de 71 anos de prisão por morte de menina de um ano em Ponte Serrada
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem a 71 anos de reclusão pela morte da própria filha, de um ano de idade, além dos crimes de sequestro qualificado e ocultação de cadáver. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri em Ponte Serrada, no Oeste catarinense.
A defesa recorreu da condenação, questionando procedimentos adotados durante o julgamento e pedindo a revisão das penas pelos crimes de sequestro e ocultação de cadáver. Os desembargadores, porém, entenderam que não houve prejuízo à defesa e que as provas sustentavam a decisão dos jurados.
O crime ocorreu em maio de 2025, depois de uma discussão entre o homem e a companheira, que manifestou a intenção de deixar a residência com a filha. Conforme a denúncia, ele pegou a criança dos braços da mãe e fugiu para uma área de mata.
O homem atravessou o rio Chapecozinho, na divisa entre Abelardo Luz e Vargeão, e seguiu até uma região de difícil acesso. Segundo a acusação, ele matou a menina por enforcamento e ocultou o corpo, encontrado na manhã seguinte.
Em relação ao sequestro, os desembargadores entenderam que as provas demonstraram que a criança foi retirada do convívio familiar e levada para uma região de mata fechada, onde teve a liberdade restringida por período juridicamente relevante. O Tribunal ressaltou que o poder familiar não autoriza a privação arbitrária da liberdade de uma criança.
A condenação por ocultação de cadáver também foi mantida. Conforme a relatora, o corpo foi deixado em um local remoto e de difícil localização, o que exigiu uma extensa operação de buscas. A desembargadora destacou que a colaboração posterior do acusado não elimina a consumação do crime nem afasta a intenção de ocultação demonstrada anteriormente.
O pedido para que o sequestro fosse absorvido pelo feminicídio não teve o mérito analisado, pois a questão não foi apresentada no momento processual adequado durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Pena foi mantida
Na análise da dosimetria, o TJSC manteve os fundamentos utilizados para estabelecer a pena. A decisão considerou adequadamente justificadas as avaliações negativas da culpabilidade, das consequências e das circunstâncias do feminicídio, com base em elementos específicos do caso. Também foi mantido o aumento de pena relacionado às circunstâncias agravantes reconhecidas no julgamento, entre elas a idade da vítima, o uso de asfixia e a dificuldade de defesa.
O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu no Fórum da Comarca de Ponte Serrada, em abril de 2026. A decisão que manteve a condenação foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJSC.




