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Mulher engravida após implante contraceptivo falhar e Justiça condena médica em SC

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A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou uma médica e uma clínica ao pagamento de R$30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo no braço. Além da indenização, os responsáveis deverão ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. A fabricante do dispositivo não foi responsabilizada.

Conforme os autos, a mulher procurou atendimento após o fim da eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente. Em abril de 2022, ela recebeu um implante no braço esquerdo.

Nos meses seguintes, porém, a paciente voltou a menstruar. Em maio e junho, procurou a clínica para questionar se havia possibilidade de gravidez. Segundo o processo, ela recebeu a orientação de que “não tem risco”.

No final de julho, a mulher confirmou a gestação. Ao procurar atendimento para retirar o implante, o dispositivo não foi localizado.

Já em agosto de 2022, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo da paciente, mas não identificou o implante. Na ocasião, o exame apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias.

Durante o processo, foi realizada perícia médica para avaliar o procedimento. O especialista concluiu que o dispositivo não havia sido inserido no braço.

De acordo com o laudo, a ultrassonografia examinou toda a região em que o implante deveria estar. Como haviam se passado pouco mais de três meses desde a colocação, o dispositivo deveria ter sido localizado caso tivesse sido inserido corretamente.

A perícia também afastou a possibilidade de migração do implante e considerou insuficientes, para comprovar a inserção, a anotação de que o dispositivo teria sido palpado e o registro de uma equimose após o procedimento.