Justiça garante direito ao silêncio ao servidor investigado por desvio milionário em Joaçaba
Um caso que vem gerando forte repercussão em Joaçaba ganhou um novo desdobramento. O servidor da Prefeitura, investigado por suposto desvio superior a R$ 1 milhão dos cofres públicos, não compareceu ao depoimento para o qual havia sido convocado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores.
A ausência, no entanto, ocorreu amparada por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concedeu habeas corpus preventivo em favor do investigado. De acordo com a decisão, proferida no processo nº 5026509-29.2026.8.24.0000 pelo desembargador João Marcos Buch, ficou reconhecido que o servidor seria ouvido na condição de investigado — o que garante direitos constitucionais, entre eles o de não produzir provas contra si mesmo.
O entendimento segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o direito ao silêncio vai além de simplesmente não responder perguntas, podendo incluir até mesmo o não comparecimento em situações que possam resultar em autoincriminação.
Na prática, a decisão assegura que:
• o comparecimento à CPI é facultativo;
• não pode haver condução coercitiva;
• nenhuma sanção pode ser aplicada pela ausência;
• foi concedido salvo-conduto para garantir a liberdade de locomoção do investigado.
A medida é liminar, ou seja, tem caráter provisório e foi concedida antes do julgamento definitivo do habeas corpus. O caso segue em investigação e continua sendo acompanhado pela CPI, que apura possíveis irregularidades envolvendo recursos públicos municipais.
Por Marcelo Santos



