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Toffoli define prazo de um ano para fim das vistorias dos bombeiros voluntários em SC

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (29) estabelecer um prazo de um ano para que o governo de Santa Catarina assuma a responsabilidade pelas vistorias realizadas pelos bombeiros voluntários no Estado. O voto foi publicado no plenário virtual do Supremo, em julgamento de embargos de declaração apresentados pelo governo do Estado após o STF declarar inconstitucional a atuação dos bombeiros voluntários em vistorias.

Até o momento, apenas Dias Toffoli, que é o relator do caso no Supremo, apresentou voto no plenário virtual. O julgamento iniciou nesta sexta-feira e deve se estender até a próxima sexta, dia 6 de outubro.

Nos embargos apresentados ao Supremo, o Estado argumenta que a interrupção do serviço prestado pelos voluntários causaria impacto na estrutura do governo, e que apenas 3% das vistorias realizadas ao longo de décadas foram de responsabilidade dos Bombeiros Militares.

Assim, no entendimento do Estado, seria necessário aplicar um prazo de transição para que os militares se adequassem à nova realidade e pudessem absorver a demanda.

O ministro Dias Toffoli acolheu o pedido do governo de Santa Catarina. “Portanto, considerando a potencial repercussão da decisão sobre a estrutura administrativa do Estado de Santa Catarina, no intuito de resguardar a segurança jurídica das relações consolidadas ao longo do tempo em que os bombeiros voluntários prestaram o serviço em questão e reconhecendo a existência de excepcional interesse público para tanto, concluo ser o caso de acolher o pedido de modulação”, diz trecho do voto.

Caso o voto do relator seja referendado pela maioria dos ministros do STF, a decisão da Corte de declarar inconstitucional o serviço de fiscalização e vistoria dos bombeiros voluntários passará a ter efeitos apenas em agosto de 2024, quando completa um ano da publicação do acórdão.

STF votou contra bombeiros voluntários em junho

Em junho deste ano, o STF concluiu o julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015. A ação questiona a lei estadual de 2013 sobre a atuação dos voluntários em SC em vistorias e fiscalizações. Para a PGR, se trata de atividade estatal “típica”, com execução, portanto, por órgãos públicos.

O Supremo acolheu a ADI apresentada pela PGR, e todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Apenas Alexandre de Moraes não votou, pois se declarou impedido de apreciar a matéria.

“A atividade fiscalizatória, bem como a consequente imposição de sanção pelo descumprimento das normas aplicáveis, são típicas manifestações do poder de polícia, e não poderiam, por expressa disposição legal federal, ter sido delegadas aos corpos de bombeiros voluntários”, afirmou Toffoli no voto.

Além da lei estadual, as normas questionadas estão na Constituição do Estado de Santa Catarina. De acordo com a ABVESC (Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina), há 32 corporações atuando em Santa Catarina.

No início de setembro, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) também decidiu contra atuação da corporação em vistorias e fiscalizações, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, foram analisadas denúncias apresentadas contra as corporações de Joinville e Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. A decisão foi unânime e acompanhou voto do conselheiro Cleber Muniz Gavi, relator do caso.

Fonte: ND+

Foto: Bombeiros Voluntários de Joinville/Divulgação/ND