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Servidora comissionada é condenada por desviar verba de programa social

Uma ex-servidora em cargo comissionado da Fundação de Ação Social de Chapecó (Fasc) foi condenada por improbidade administrativa, por ter se apropriado de dinheiro público em 2012. De acordo com os autos, o caso ocorreu entre os meses de julho a outubro daquele ano, quando era responsável pela solicitação dos valores que posteriormente eram repassados às famílias acolhedoras e Casas Lares.

Elas, que integram o Programa de Abrigo Domiciliar, acolhem temporariamente crianças e adolescentes, com direito a perceberem o valor de um salário mínimo por abrigado.

Segundo o MP, a ex-servidora teria informado ao Município o número superior de crianças abrigadas nos locais ou prazo superior ao que ficaram abrigadas e pedido a devolução dos valores excedentes.

A mesma alegava às responsáveis pelas casas que tinha calculado o valor errado e precisava que a diferença fosse estornada, para ser devolvida ao município ou utilizada para a compra de itens necessários à Fasc.

Segundo a acusação, entre junho e julho de 2012, uma das famílias abrigou três crianças por 37 dias. Entretanto, a servidora solicitou valores para mais dois meses, e pediu que a beneficiária continuasse a receber os valores e depois os devolvesse para ela, pois o total seria destinado à compra de um climatizador e um frigobar para a fundação.

A mulher fez a devolução do valor excedente do mês julho e entregou também a parcela subsequente. Porém, desconfiada da dinâmica, procurou a Fasc e relatou o fato, momento em que descobriu que o valor não tinha sido entregue e então resolveu devolver o dinheiro da última parcela diretamente ao Município. O mesmo foi feito pela ré em outros dois casos, com idêntica solicitação para devolução de valores às responsáveis por duas Casas Lares. O total desviado foi de R$ 4,5 mil e ela foi exonerada após a denúncia.

Ao ser questionada por colegas, a acusada teria afirmado que necessitava do dinheiro para ajudar o pai que estava doente. Já em depoimento, alegou que utilizava os valores para a compra de medicamentos, fraldas, alimentos e outros itens para o Abrigo Municipal, porém, não havia guardado comprovantes. A mulher foi condenada a devolver o valor desviado, além de pagamento de multa civil de mesmo valor, recursos que serão revertidos ao município de Chapecó.

Fonte: Oeste Mais

Foto Ilustrativa