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Universidade Gratuita deve ser alterado após deputados apresentarem 153 emendas

O programa Universidade Gratuita vai ter o cronograma de tramitação alterado após os deputados estaduais apresentarem mais de 150 emendas. A informação foi confirmada pela assessoria do presidente da Alesc (Assembleia Legislativa de SC), Mauro de Nadal (MDB), que deve apresentar um novo calendário nesta terça-feira (27).

Na terça-feira (20) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que viabiliza a implementação do programa foi admitida pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Porém 153 emendas foram apresentadas e precisam ser analisadas pelas comissões antes dos trâmites que já estavam previsto num cronograma da Alesc.

Uma reunião com os líderes de bancadas estava prevista para debater o programa nesta segunda-feira (26), mas foi adiada devido ao alto número de emendas. Nesta terça-feira (27) Nadal deve anunciar um novo cronograma.

Para terça-feira estava prevista uma reunião entre as comissões para debater as emendas, mas também deve ser adiada, pois os pedidos de alteração no programa precisam ser analisados antes.

A Secretaria de Estado da Educação foi procurada, mas não se posicionou até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.

O que muda com a revogação da PEC

A PEC revoga os artigos 47, 48 e 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual. Os trechos da lei regulamentam a quantia e os critérios da distribuição de bolsas de estudo em Instituições de Ensino Superior no Estado.

  • Art. 47. Do montante de recursos devido pelo Estado de Santa Catarina às Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por lei municipal, até a data de promulgação desta Emenda, no mínimo cinqüenta por cento será aplicado, na forma da Lei, na concessão de bolsas de estudo para o pagamento de mensalidades.
  • Art. 48. As Instituições de Ensino Superior, referidas nos arts. 46 e 47, concederão as bolsas segundo critérios objetivos de carência e mérito, condicionando a obtenção do benefício à prestação de serviço voluntário à comunidade pelo aluno beneficiado.
  • Art. 49. A partir do exercício fiscal de 2002, do percentual de recursos de que trata o parágrafo único, do art. 170, da Constituição do Estado de Santa Catarina, no mínimo noventa por cento serão destinados, na forma da Lei, aos alunos matriculados nas Fundações Educacionais de Ensino Superior instituídas por lei municipal, devendo do montante de recursos acima estipulado, cinquenta por cento ser aplicado na concessão de bolsas de estudo e dez por cento na concessão de bolsas de pesquisa para pagamento de mensalidades.

De acordo com a Secretaria de Estado da Educação, a aprovação da PEC dá sustentação legal ao Universidade Gratuita. Isso porque o programa promete conceder vagas a estudantes carentes nas instituições de ensino superior do Estado.

Entenda o projeto apresentado por Jorginho Mello

O programa Universidade Gratuita pretende oferecer 75 mil vagas gratuitas de graduação até 2026 em universidades comunitárias do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), em Santa Catarina.

O projeto de lei foi entregue à Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), pelo governador Jorginho Mello (PL). Se aprovado, os interessados terão que se adequar a alguns critérios.

A contrapartida é que os alunos devam realizar serviços para a população em sua área de formação, durante ou após a graduação.

As instituições de ensino também têm contrapartidas, já que, a cada dois alunos pagos pelo Estado, a Acafe garantirá a gratuidade das mensalidades aos estudantes admitidos no programa até o limite orçamentário.

Entre as atividades que as universidades precisam cumprir estão: promover programas de formação continuada para profissionais da educação da rede pública estadual de ensino e implementar processo seletivo padronizado como forma de ingresso de seus estudantes até 2026.

Fonte: ND+

Foto: Eduardo Valente