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Bares e restaurantes de SC estão com novas regras

O Governo de Santa Catarina publicou nesta terça-feira (29), véspera do vencimento do atual decreto, duas portarias com mudanças nas regras para funcionamento de bares e restaurantes. Além disso, casas noturnas e boates também terão novas regras.

A primeira, determina que o acesso para as casas noturnas tenham autorização de funcionamento para atendimento de clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora das mesas.

Assim como traz um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

  • Gravíssimo (vermelho): 100 pessoas;
  • Grave (laranja): 150 pessoas;
  • alto (amarelo): 250 pessoas;
  • Moderado (azul): Ocupação integral conforme alvará de funcionamento.

As pistas de dança serão ocupadas por mesas com distância mínima de dois metros entre elas. Segue obrigatório o uso de máscara. Ainda conforme o portaria nº 576, é permitida a retirada da máscara apenas quando ingerir alimentos e bebidas, o que deve ocorrer quando estiverem sentados.

Ao estabelecimento fica o dever de informar os clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horário de funcionamento que deve ser até 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até meia-noite no nível alto. 

A segunda portaria, que substitui a artigo 3º da portaria 453, destaca que, quando possível, deve-se priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento ou em locais de maior ventilação.

Para o uso da via pública, é necessário buscar autorização com órgãos municipais, tendo o cuidado com as regras de distanciamento e separação ente as mesas.

Os estabelecimentos deverão realizar o controle de acesso dos clientes com lista de presença, com dados pessoais, fornecendo as informações ao órgão sanitário quando solicitado para a investigação e rastreamento de casos.

Durante o funcionamento, também fica proibido atividades promocionais que possam causar aglomerações, por exemplo, ingresso liberado ou promoção de bebidas.

Música ao vivo

O artigo 5º da portaria destaca que as barreiras físicas frontais e laterais devem seguir servindo de separação entre o palco e clientes.  O uso de máscara de proteção facial com cobertura de nariz e boca é obrigatório para todos os artistas que não estiveram em apresentação vocal, bem como para todos os integrantes da equipe de produção.

Não deverá ser permitido o compartilhamento de microfones,equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia
higienização. Assim como não será permitida a disponibilização de espaços para dança durante as apresentações.

Fonte: NDMAIS