Bares em praias de Florianópolis não poderão cobrar pelo uso de mesas e guarda-sóis
Um decreto da prefeitura da Capital institui normas para a colocação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras por comércios, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares. O decreto prevê uma regulamentação entre 15 de novembro de 2019 e 15 de abril de 2020.
O horário que deve ser respeitado é entre 8 horas e 20 horas. Os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia, assim como consumação, e nem reservar mediante exigência de pagamento. A regulamentação se dará, segundo o texto, por processo administrativo de permissão de uso a ser protocolado no Pró-Cidadão.
Assinado pelo prefeito em exercício, João Batista Nunes, o decreto levou em consideração pontos como os inconvenientes que vem se verificando, devido à instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras por restaurantes, além do alto número destes equipamentos espalhados pelas praias com restrições para circulação de banhistas.
O regramento impõe um limite máximo para colocação de mesas, que será o de metade da faixa de areia a partir da linha da maré mais alta do dia. Os materiais colocados não poderão ter marcas, algo comum nas praias da Capital.