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TJ reduz pena à jardineiro que confessou ter assassinado adolescente em Joaçaba

014Em julgamento realizado em fevereiro em Joaçaba o jardineiro Vagner do Nascimento foi condenado a 31 anos pela morte da estudante Mariane Telles. O caso gerou uma grande comoção no município. O corpo da jovem foi encontrado dias após a morte escondido num matagal no interior do município de Jaborá. A pena aplicada pelo crime ficou em 31 anos em regime fechado e mais 10 dias de multa. Vagner Fernandes do Nascimento foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado, sendo que foram impostas as qualificadoras de asfixia, ocultação de cadáver e estupro.

Redução da pena
Logo após a condenação, o advogado contratado pelo jardineiro, Álvaro Xavier,  ingressou com recurso no Tribunal de Justiça em Florianópolis por não concordar com o estupro e com a pena que foi aplicada. “Com todo respeito ao magistrado aqui, mas a defesa achou que a sentença ela extrapolou, fizemos um recurso e o Tribunal acatou parcialmente” explicou o advogado.

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), que analisaram o recurso, decidiram reduzir a pena aplicada pelo juiz de Joaçaba em quase 4 anos. Com esta nova pena, o jardineiro estará no regime semi-aberto em no máximo 5 anos, acredita o advogado. “Considerando remissão, e algumas vantagens que possam advir para o preso em razão do seu comportamento e outros elementos em pouco tempo ele estará neste regime mais brando. Para a defesa foi uma vitória, pois o estupro não ficou comprovado” destacou o advogado.

A pena, com a redução, segundo o acórdão, ficou em 28 anos e 8 meses. Os Desembargadores levaram em consideração a confissão do réu e a aplicação da pena sem muitos exageros observando critérios técnicos. “O Tribunal enxerga com outros olhos, as vezes de uma forma mais técnica, e baseado nisso ocorreu esta redução” observou ele.

O advogado informou também que a defesa procura por fatos novos que possam acrescentar e até reabrir a investigação, mesmo o jardineiro tendo confessado o crime. “A defesa não se convenceu de que ele cometeu este crime, temos esta dúvida e vamos continuar investigando para achar algo mais” finalizou o advogado.
OUÇA O ADVOGADO

Advogado contesta informações
Após veicular a notícia, produzida a partir de informações repassadas pelo advogado Alexandre Xavier, nossa Central de Jornalismo recebeu um e-mail do advogado Daniel Meira, que atuou no júri como assistente de acusação do réu, que fez os seguintes esclarecimentos:

“O que ocorreu, foi a redução da pena na proporção de dois (02)anos e não quase quatro(04) como consta na notícia.Esta redução ocorreu porque a pena mínima do crime foi fixada acima do mínimo legal. Mas o crime de estupro foi reconhecido e confirmado pelo TJSC,sendo falsas as premissas que constam na notícia de que o TJSC não reconheceu o ocorrência do delito de estupro. No que diz respeito as declarações (agora do advogado) de que Wagner terá progressão de regime em cinco (05) anos, trata-se de mais uma inverdade, posto que, a progressão do regime fechado para o semi-aberto ocorrerá somente após o cumprimento de 2/5 da pena, ou seja, aproximadamente 134 meses(onze anos e dois meses), sendo que deste tempo somente será abatido a remissão (período trabalhado pelo condenado).”

Por Marcelo Santos