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Elemento é preso em Joaçaba por interceptação ilegal de comunicações telefônicas

Elemento chegando na Delegacia de Joaçaba

No início da manhã deste sábado (02), os policiais da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Joaçaba com o apoio dos policiais civis das delegacias de Treze Tílias, Erval Velho e Jaborá, além de perito do Instituto Geral de Perícias (IGP) local, bem como de militares do canil e da Agência de Inteligência do Batalhão de Herval d´Oeste, realizaram a prisão de um homem de 32 anos que reside no bairro Santa Tereza.

Segundo informações repassadas pelo delegado regional Daniel Régis, o elemento foi enquadrado no Art. 10 da Lei 9.296/96, que trata da interceptação de comunicações telefônicas.

Este indivíduo era investigado pela DIC de Joaçaba por interceptação ilegal de câmeras de vigilância interna de residências e empresas da região. Após confirmar, através de relatório técnico e apoio de provedores a ilicitude dos acessos, representamos por mandados de busca e apreensão na residência do investigado”, argumentou o delegado Régis.

Na residência do homem, os policiais encontraram diversas mídias, computadores e telefones celulares que agora passarão por perícia técnica.

O Art. 10 da Lei 9.296/96 relata que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

O indivíduo e todo o material foram conduzidos para a Delegacia Regional da Polícia Civil de Joaçaba, onde se encontra à disposição da justiça.

Por Julnei Bruno

Fotos: Polícia Civil/Divulgação