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Vereador de Água Doce perde mandato por causa de acidente de trânsito

f63aac_b64d0ca9c88a4cb6b9a3923c54b808acA Sessão desta segunda-feira (28), da Câmara de Vereadores de Água Doce, não teve a presença do vereador Helioberto Marcel Ramos – Fino (PMDB). A presidência da Câmara acolheu a certidão da Justiça Eleitoral que suspende os direitos políticos do vereador e como consequência, a perda de seu mandato. A punição divide opiniões. Por um lado, a lei, que sempre deve ser cumprida, devido a condenação judicial. Por outro, leitores questionam a perda de mandato do vereador, visto como grande atuante no legislativo, por um acidente de trânsito que vitimou a vereadora Ivone Gemelli. Mesmo que o acidente não tenha sido intencional, a condenação pela justiça comum fez com que Ramos também seja punido pela justiça eleitoral. Por ser vereador, o regimento da Câmara define a perda do mandato eletivo a condenados pela Justiça. Em seu lugar deve assumir o suplente Carlos Munaretto (PSDB).

O acidente e a condenação
Fino foi condenado em sentença definitiva por acidente de trânsito ocorrido as 6h30, do dia 30 de novembro de 2010, no km 368, da BR-282, em Erval Velho. O acidente vitimou a colega vereadora Ivone, de 47 anos, que chegou a ser socorrida com vida, mas faleceu no dia seguinte no hospital. Fino era o condutor do veículo que se chocou a um paredão de rochas. Estava no mesmo veículo, o ex-vereador Anilto Tonial que sofreu ferimentos, assim como o motorista.

Em 2014, em primeira instância, na Comarca de Herval d´Oeste, Fino foi condenado pelo Art. 302 do Código Nacional de Trânsito – Praticar homicídio culposo (quando não há a intenção de matar), na direção de veículo automotor. Ramos foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo período de dois meses. A pena privativa foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, e prestação pecuniária na forma de multa, no valor de R$ 3 mil.

Pelos bons antecedentes, sendo réu primário, lhe foi concedido o direito para que recorresse em liberdade. Outrora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Supremo Tribunal de Justiça não reconheceram o recurso.

Fonte: www.minhaaguadoce.com.br