BRF é condenada a pagar indenização por rejeitar afastamento por atestados médicos
A Justiça do Trabalho condenou a empresa do ramo alimentício BRF S.A. a pagar uma indenização por dano moral coletivo após uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A decisão, divulgada pela Vara do Trabalho de Joaçaba, no Oeste catarinense, concluiu que o serviço médico da empresa de forma recorrente rejeitou recomendações de afastamento apresentadas por profissionais externos, sem justificativa.
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada em 2024, no valor de R$10 milhões. O inquérito civil que antecedeu a ação apurou que a BRF violou a legislação trabalhista e o direito fundamental à saúde dos trabalhadores. Além disso, a empresa teria recusado a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para parar com a prática de desconsiderar os dias de afastamentos prescritos nos atestados médicos externos apresentados pelos empregados, sem justificativas de ordem técnicas.
Na petição inicial constam análises periciais realizadas pelo perito em Medicina do Trabalho do MPT-SC. Foram analisados, por amostragem, prontuários médicos individuais dos trabalhadores, os atestados médicos externos e justificativas apresentadas pelo médico do trabalho da BRF.
Conforme o MPT-SC, o perito constatou a ausência de dados clínicos básicos, a omissão de detalhes na descrição do quadro clínico nas fichas médicas individuais apresentadas pela empresa e, em especial, a falta de registro das justificativas médicas, configurando o descumprimento de normas regulamentadoras de saúde ocupacional.
Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, o médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique no prontuário médico do trabalhador o motivo da discordância, após realizar devido exame do trabalhador. O prontuário médico individual é do trabalhador e deverá constar todas as ocorrências que acometem o trabalhador no exercício de sua atividade.
O que diz a empresa
Em defesa, a BRF S.A. alegou que o médico do trabalho da empresa tem a prerrogativa de discordar de atestados emitidos por outros profissionais, amparado pela Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A empresa argumentou que a medida visava proteger a saúde dos trabalhadores e prevenir abusos ou fraudes.
A BRF informou que irá recorrer da decisão.
“A empresa afirma que segue rigorosamente a legislação vigente, assim como as normas do Conselho Federal de Medicina para fazer a análise dos atestados. A Companhia destaca que realiza melhorias contínuas nos seus processos de prevenção e monitoramento, e reitera que a Unidade de Herval D’Oeste atua na região há mais de 45 anos, sempre prezando pela segurança, saúde e integridade dos seus profissionais”, disse a empresa.
Decisão da Justiça
A Justiça do Trabalho rejeitou as preliminares da empresa, incluindo a alegação
de perda de objeto e litispendência, e ratificou a decisão que concedeu a
tutela antecipada ao MPT. O juízo considerou “incontroverso” e
“devidamente provado” que o serviço médico da empresa frequentemente
rejeitava atestados médicos externos sem a devida justificativa.



