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Justiça suspende cassação e determina retorno de vereador ao cargo em Catanduvas

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A Vara Única da Comarca de Catanduvas concedeu, na quinta-feira (14), decisão liminar que suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 184/2025, que havia cassado o mandato do vereador Odair José Gabrieli, então presidente da Câmara Municipal.

A decisão, assinada pela juíza substituta Caroline Peressoni Porcher, determina a imediata recondução do parlamentar ao cargo.O vereador ingressou na Justiça alegando diversas irregularidades no processo de cassação conduzido pela Câmara de Vereadores. Entre os apontamentos, destacou a ausência de ciência do presidente nos atos iniciais, a formação irregular da Comissão de Ética, a quebra de imparcialidade de membros da comissão e a realização de votação aberta em afronta à Lei Orgânica Municipal.No entanto, foi a extrapolação do prazo legal de 90 dias para conclusão do processo, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que embasou a decisão judicial.

O vereador havia sido notificado em 30 de abril de 2025, e o julgamento ocorreu apenas em 31 de julho, dois dias após o prazo final.Segundo a magistrada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é clara ao reconhecer que o prazo é decadencial e não pode ser prorrogado. Dessa forma, a extrapolação leva à nulidade do processo.

A juíza ressaltou ainda que, por se tratar de um mandato eletivo temporário, a demora no retorno ao cargo poderia causar prejuízo irreparável ao parlamentar. Por isso, determinou sua reintegração imediata.A decisão, porém, não interfere na composição da mesa diretora da Câmara, que passou por alterações após a cassação de Gabrieli. Cabe agora ao Legislativo municipal decidir como fará os ajustes internos diante da recondução do vereador.

A Câmara de Vereadores de Catanduvas será oficialmente comunicada para cumprir a decisão. O processo seguirá tramitando para análise do mérito.

Por Marcelo Santos