Desembargadora suspende lei de SC que proíbe cotas no ensino superior
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira (27), em decisão liminar, os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos do Estado. A medida foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL.
“Diante desse conjunto, verifica-se, em juízo preliminar, que a ação direta apresenta fundamentação juridicamente relevante, apta a evidenciar a plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade material e formal da Lei estadual n. 19.722/2026, estando presente, portanto, o requisito da relevância da argumentação exigido para a concessão da medida cautelar”, diz a decisão.
Qual o entendimento da desembargadora
Na decisão, a desembargadora considerou que a vigência imediata da lei pode interferir na organização administrativa das universidades neste início de ano letivo, o que a suspensão cautelar dos seus efeitos.
“A permanência provisória da lei no ordenamento, ainda que por curto lapso temporal, mostra-se apta a produzir efeitos concretos antes do julgamento definitivo da ação, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação”, diz a decisão. Além disso, em análise preliminar, a desembargadora identificou indícios de inconstitucionalidade material e formal que contrariam entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Em exame inicial, a vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material, com os objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades sociais e ao combate a discriminações, bem como com o direito fundamental à educação”, diz um trecho.
Próximos passos
Agora, a decisão ainda precisa ser confirmada pelo colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A desembargadora também intimou o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa (Alesc) para prestar informações no prazo de 30 dias.
Fonte: NSC





