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Banco é condenado por reter salário integral de cliente

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Uma instituição financeira foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por reter integralmente o salário depositado em conta para amortizar uma dívida de cheque especial no município de Maravilha, no Oeste catarinense. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve tutela de urgência para impedir novas retenções abusivas.

No acórdão, os desembargadores consideraram que a retenção de 100% da verba alimentar comprometeu a subsistência do trabalhador e de sua família, configurando ato ilegal.

O relator destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admita descontos em conta-corrente utilizada para recebimento de salário quando há autorização prévia, o caso analisado extrapolou qualquer limite de razoabilidade. Segundo o voto, ao reter toda a remuneração do mês, a instituição financeira inviabilizou as condições mínimas de vida do consumidor, violando direitos fundamentais. Para o colegiado, a conduta ultrapassou o mero inadimplemento contratual e gerou dano moral indenizável, já que atingiu diretamente a dignidade humana.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerado “proporcional, razoável e condizente com os contornos fáticos do caso concreto”. Com a reforma da sentença, o tribunal também redistribuiu os encargos de sucumbência, determinando que o banco arque integralmente com os honorários advocatícios, uma vez que o autor saiu vencedor em todos os pedidos.