Justiça condena advogado da região preso pelo Gaeco em Joaçaba
A Justiça acolheu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público em uma ação que investigou a atuação de um grupo formado por cinco pessoas, incluindo profissionais da área jurídica, por crimes previstos na legislação penal e na Lei de Organizações Criminosas. As penas aplicadas variam de 3 anos e 9 meses a 9 anos e 4 meses de reclusão, conforme o envolvimento de cada réu.
Entre os condenados está G. C. dos S., sentenciada a 5 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 18 dias-multa. A condenação foi fundamentada nos artigos da Lei nº 12.850/13, referentes à prática de organização criminosa.Outros envolvidos também receberam penas expressivas. A. J. R. da C. foi condenado a 5 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além de 19 dias-multa, por crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98).
Já Alexandre Hilario Prazeres, de Concórdia, recebeu uma das punições mais severas: 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 34 dias-multa, pela prática dos delitos descritos nos artigos 2º e 1º da Lei nº 12.850/13.A ré C. B. S. foi condenada a 3 anos e 9 meses, tendo sua pena privativa de liberdade substituída por medidas alternativas. T. da S. B. recebeu pena de 5 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, também em regime inicial semiaberto.
A sentença ainda determina o perdimento de valores em favor do Estado de Santa Catarina, somando mais de R$ 2,3 milhões apreendidos ao longo da investigação, especialmente ligados a Alexandre Hilario Prazeres e a C. B. S.A Justiça manteve a prisão domiciliar de G. C. dos S., considerando decisão anterior. Para Alexandre Hilario Prazeres, foi negado o direito de recorrer em liberdade, diante da manutenção dos fundamentos da prisão preventiva.
Com a publicação da decisão, os réus passam a cumprir as penas estabelecidas, restando ainda a possibilidade de recursos às instâncias superiores.
Fonte: Atual FM




