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INSS prorroga prazo para contestação de descontos

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais três meses o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A decisão foi formalizada com a assinatura de um termo aditivo ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 12.

O prazo, que se encerraria na sexta-feira, dia 14, foi estendido até 14 de fevereiro de 2026. O objetivo é garantir mais tempo para que os segurados prejudicados possam requerer o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.

Desde a homologação do acordo original, em julho, o INSS já ressarciu administrativamente cerca de 3,7 milhões de beneficiários, totalizando R$ 2,5 bilhões devolvidos. Outros 1,1 milhão de segurados que apresentaram contestação estão aptos a receber os valores por meio dos canais de atendimento do órgão.

Além do INSS e da Advocacia-Geral da União (AGU), também assinam o termo aditivo o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O novo acordo amplia as situações em que o ressarcimento poderá ser feito administrativamente, incluindo casos em que entidades associativas apresentaram documentos irregulares ou fora do previsto — como gravações de áudio — para tentar comprovar a autorização dos descontos.