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Condenada a 20 anos por matar o marido e esconder corpo no freezer pode sair da prisão em cerca de 10

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Claudia Hoeckler, 40 anos, condenada na semana passada em Capinzal a 20 anos de prisão pelo homicídio do marido, Valdemir, em Lacerdópolis em 2022, não deverá cumprir integralmente a pena atrás das grades. A legislação brasileira prevê mecanismos de progressão de regime, que reduzem o tempo de encarceramento em regime fechado.

O advogado criminalista Álvaro Alexandre Xavier explicou que, apesar da sentença impor duas qualificadoras — motivo cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — além de falsidade ideológica e ocultação de cadáver, o cálculo da pena leva em consideração o tempo já cumprido, bem como possíveis remições obtidas por estudo ou trabalho dentro da prisão.

No entanto, por se tratar de crime hediondo, a progressão é mais rigorosa. “A regra é que a condenada precise cumprir ao menos dois quintos da pena em regime fechado. Mas, na prática, considerando o tempo já preso, recursos e benefícios legais, o cumprimento inicial tende a se aproximar de 8 a 10 anos antes de eventual progressão ao semiaberto”, avaliou Xavier.

Após esse período, Claudia poderá requerer a mudança para o regime semiaberto, onde passa a ter mais flexibilidade, como saídas autorizadas para trabalho externo. No entanto, a concessão depende do comportamento carcerário e de análise judicial.

A defesa já sinalizou que deve recorrer da decisão. O processo ainda não transitou em julgado — expressão jurídica que significa que a condenação não é definitiva e ainda pode ser contestada em instâncias superiores. Além disso, o Ministério Público indicou que também deve apresentar recurso, o que pode alterar o desfecho do caso nos tribunais.

Enquanto isso, Claudia permanecerá no regime fechado, iniciando o cumprimento da pena no presídio. O tempo efetivo de prisão dependerá do resultado dos recursos e da aplicação dos benefícios previstos na lei.

Por Marcelo Santos