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Motorista é condenado por atropelamento em Catanduvas

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reformou uma decisão e condenou um homem que tirou a vida de duas mulheres porque dirigia embriagado em uma rodovia em Catanduvas.

A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de homicídio culposo na direção de um veículo automotor.

Inicialmente, a tese do MPSC havia sido julgada improcedente e o motorista havia sido absolvido. Então, o Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas, Caio Rothsahl Botelho, apelou em segundo grau por entender que o acidente e as mortes aconteceram porque o condutor do carro dirigia sob o efeito de álcool.

O fato aconteceu na madrugada de 6 agosto de 2018. O condutor do carro dirigia alcoolizado pela rodovia SC-355 a mais de 100 quilômetros por hora e acabou atingindo Marisete Fátima Rama e Diana Aparecida Freislebem que caminhavam juntas.

O veículo Fiat Pálio arrastou as vítimas por aproximadamente 15 metros, provocando a morte de ambas por traumatismo craniano e parada respiratória.

Segundo consta nos autos, o teste do bafômetro acusou a concentração de 1,21 miligrama de álcool, 310% a mais do que o limite previsto no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código Brasileiro de Trânsito.