Justiça destitui poder familiar de mãe sobre filho após tentativa de “adoção à brasileira”
Uma criança foi destituída do poder familiar após a mãe deixá-la com um casal de Tangará. O fato ocorreu em 2020 e na semana que passou, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença proferida pela comarca do município.
O bebê foi encaminhado para o sistema de adoção de forma legal, após um casal tentar realizar a “adoção à brasileira”, uma prática ilegal que desrespeita casais regularmente inscritos nos cadastros de adoção. Segundo as informações do processo, o casal se dispôs a ajudar a gestante a cuidar da criança após o nascimento. Estes fizeram um documento em cartório no qual eles teriam a guarda do bebê. Mas o caso chegou as autoridades, que passaram a investigar.
Nas versões contadas para o Conselho Tutelar, a mãe se contradiz, alegando que cogitou a hipótese que não desejaria assumir os cuidados com o filho, justificando não possuir condições. Mas que em nenhum momento quis, de fato, abandonar seu filho. Como tinha omitido a gravidez e precisava voltar ao trabalho, pediu ajuda para o casal, até resolver suas coisas. A mulher ainda disse que não fazia ideia como funciona a sistemática para a adoção, que concordou com o documento para que eles cuidassem da criança, mas não leu antes de assinar. Que em nenhum momento entendeu que isso teria relação com a guarda da criança.
O casal envolvido no entanto, relatou que a mãe veio com antecedência de um mês, para ter essa criança em Tangará. Que ela manifestou não querer ficar com o bebê e que gostaria que eles a adotassem. Inclusive, no dia do nascimento, já no hospital, ela havia pedido para que um dos envolvidos registrasse como pai, mas eles recusaram. Foram então orientados a fazer uma declaração em cartório, onde ficariam com a guarda da criança. O casal informou também, que já estava na fila para adoção e que se dispuseram a ajudar a mulher por serem amigos.
A justiça, portanto, decidiu que a criança deveria ser destituída do poder familiar, pois independente da intenção ou não de doar o filho, houve negligência durante a gestação, pois a mulher não fez o acompanhamento pré-natal.
Fonte: Rádio Tangará AM





