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Justiça condena Estado a revitalizar SC-150 entre Capinzal e Piratuba

A justiça da Comarca de Capinzal condenou o Estado de Santa Catarina à recuperar a SC-150 no trecho entre Capinzal e Piratuba. A sentença foi proferida pela juíza Mônica Fracari no último dia 28 de julho em julgamento de Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público.

Conforme a sentença, o Estado deverá efetuar a retirada do asfalto comprometido, ajustes e compactação da base e colocação de nova capa asfáltica. “Terá o réu que reservar, na proposta orçamentária para o exercício imediatamente seguinte, recursos suficientes ao cumprimento do objeto da condenação e, no prazo de seis meses do início deste exercício, dar início efetivo às obras“, anotou a magistrada.

Na inicial havia a inclusão da via de acesso à Usina de Machadinho, mas esta perdeu o objeto após confirmação de se tratar de uma estrada municipal, ou seja, não faz parte da malha viária estadual. Esse trecho, por sinal, já vem tendo a pavimentação asfáltica revitalizada em grande parte pela prefeitura de Piratuba.

A sentença menciona ainda que, pelo menos, desde 2015 a SC-150 enfrenta estado de total calamidade onde, até mesmo o Tribunal de Contas do Estado, atesta a falta de segurança, além de inúmeros órgãos, agentes da sociedade civil e mídia.

“Embora o ente estatal tenha apresentados gastos na ordem de R$ 269.083,12 em operações “tapa-buraco” entre os anos de 2015 e 2019, R$ 81.09,34 em roçadas e limpeza nas margens da via desde 2018 e R$136.713,86 em sinalização, desde 2015 até 2019, admite que não foi aplicado qualquer recurso na conservação estrutural da via desde 2015. Outrossim, o relatório de 2019 não deixa dúvidas de que os valores aplicados foram ínfimos frente ao atual estado de conservação da via, nas palavras do próprio “com sua vida útil já findada”.

Um inquérito civil foi instaurado pelo MP em 2016 – e que instruiu a Ação Civil Pública -, para apurar a situação da mencionada rodovia. “Não fosse suficiente, o estado de conservação e segurança da rodovia em questão já foi exaustiva e insistentemente tratado pela mídia local, de modo que é, atualmente, de conhecimento público e notório mesmo de quem não faz o trajeto, mas reside na região”, destaca a sentença.

Por fim, a magistrada destaca que, segundo os autos, a única medida efetiva em fase de andamento pelo estado é um projeto de engenharia a fim de restaurar e aumentar a capacidade da rodovia.

“Da última movimentação se vê que foi contratada empresa para a realização do projeto em 28/05/2020, mas não há notícia de que tenha iniciado os trabalhos”.

De acordo com a sentença, fica fixada multa diária de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a ser destinada ao Fundo para a Recomposição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Michel Teixeira