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MPSC ajuíza ação civil pública (ACP) e pede liminar para que Estado assuma decisões contra a covid-19 no modelo regionalizado

A ACP não exige a adoção de qualquer medida de restrição específica, nem mesmo do denominado “lockdown”. O que o MPSC busca é que o Estado não se omita no processo decisório das ações de combate à pandemia, delegando a responsabilidade exclusiva de seu enfrentamento aos Municípios, ainda mais no cenário atual, que demonstra a dificuldade de ações integradas por esses entes, e a taxa atual de expansão da doença, com matriz de risco gravíssimo em quase todas as regiões do Estado.

Assim, o MPSC requer em tutela provisória de urgência (pedido de liminar) que o Estado adote as recomendações do seu corpo técnico para o enfrentamento da pandemia.

A ACP é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça e outros 65 Promotores de Justiça da área da Saúde de todas as regiões do Estado.

O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar.

Fonte/MP SC