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Servidora da prefeitura de Erval Velho é condenada a 15 anos de reclusão e à perda do cargo

Imagem de arquivo

A Justiça da comarca de Herval d’ Oeste condenou uma servidora pública da prefeitura de Erval Velho pelo crime de peculato. A sentença proferida pelo juiz Juliano Schneider de Souza nesta sexta-feira (25) determinou pena de 15 anos, seis meses e 22 dias de reclusão. O magistrado ainda condenou a ré à perda do cargo de Técnica em Tesouraria do município de Erval Velho, e, ainda, determinou o regime fechado como o inicial para o cumprimento da pena, uma vez que a pena aplicada é superior a oito anos.

Uma operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foi realizada no dia 28 de setembro de 2017 nas dependências da prefeitura, quando documentos foram apreendidos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a servidora desviava valores do Fundo Municipal de Saúde (FMS) para sua conta corrente particular. Ao longo dos anos de 2015, 2016 e 2017 foram verificados o desvio de diversos montantes, que chegaram a atingir a soma de R$ 60 mil.

Conforme o MP, a ré duplicava notas fiscais, pagas e liquidadas de fornecedores do FMS, para realizar empenhos e ordens de pagamento de meses e anos anteriores, que na verdade seriam agora utilizados para o pagamento e para o desvio para a sua conta corrente direta, também reutilizava da emissão de notas de empenho em valores maiores, e embasava com notas fiscais de valores menores a diferença da nota fiscal para a nota de empenho, fazendo assim a transferência para sua conta corrente.

“A ré é Técnica em Tesouraria, lotada na Diretoria da Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Erval Velho e, nesta condição, deveria agir de forma a evitar a prática de crimes, notadamente contra o patrimônio e a moralidade pública. Valer-se dos acessos que lhe eram permitidos e da confiança extra que lhe era depositada para desviar dinheiro do Fundo Municipal de Saúde, demonstram total incapacidade da agente em permanecer no serviço público para a qual foi nomeada”, anotou o magistrado. Cabe recurso da decisão.

Peculato

Crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda.

Fonte: Michel Teixeira