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Prefeito assina Decreto sobre o que é permitido e proibido no Parque Central Ivan Bonato em Joaçaba

Foto: Assessoria de Imprensa / Prefeitura Municipal

Depois de algumas dúvidas e discussões por parte das pessoas e dos vereadores com a administração, quanto ao funcionamento do Parque Central Ivan Bonato, o prefeito de Joaçaba, Dioclésio Ragnini, assinou e divulgou nesta segunda-feira (02), o Decreto que regula o funcionamento no local.

Em especial, do que é permitido e proibido no local, com destaque para o consumo de bebidas alcoólicas, narguile e cigarro, além da visitação no Parque Central por parte das pessoas que tem animais.

Confira abaixo, a íntegra do documento:

DECRETO N° 5.428 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

“APROVA REGULAMENTO INTERNO DA UTILIZAÇÃO E DAS ATIVIDADES DO PARQUE CENTRAL MUNICIPAL IVAN ORESTE BONATO”.

O Prefeito do Município de Joaçaba (SC), no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno do Parque Central Municipal de Joaçaba “Ivan Oreste Bonato”, parte integrante do presente Decreto, nos termos da apreciação do conselho em reunião ordinária no dia 22 de setembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOAÇABA(SC), em 29 de junho de 2018.

DIOCLÉSIO RAGNINI

Prefeito

PARQUE CENTRAL MUNICIPAL DE JOAÇABA – “IVAN ORESTE BONATO”.

REGULAMENTO INTERNO

Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, OBJETIVOS E FINALIDADE

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 1º. O presente regulamento estabelece normas de utilização por usuários aplicáveis ao Parque Central Municipal “Ivan Oreste Bonato”, bem de uso comum do povo.

Art. 2º. O ingresso no Parque é franqueado ao público diariamente das 07:00 às 22:00 horas, podendo sofrer alterações por ocasião da realização de jogos, exposições, comemorações ou quaisquer eventos que justifiquem essa medida.

Art. 3º. Fora do devido horário de funcionamento, somente será permitida o ingresso no Parque as autoridades civis e militares, servidores lotados na Coordenadoria de Esportes, na Coordenadoria de Comunicação, Cultura e Eventos, permissionários, ou servidores contratados pela administração e que estejam no desempenho de suas atribuições e funções.

Parágrafo único. Fora do devido horário de funcionamento também é permitido o ingresso de expositores, organizadores de eventos ou contratados que exerçam temporariamente no Parque as suas atividades mediante autorização da Administração.

Art. 4º. É facultativo o ingresso e circulação no Parque dos veículos oficiais, pertencentes a funcionários, permissionários, ou que estejam a serviço da Prefeitura, desde que devidamente autorizados.

Parágrafo único. A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do Parque não pode exceder a 10 (dez) Km/h.

Art. 5º. É proibido, a qualquer tempo, o ingresso e circulação no Parque de automóveis, motocicletas ou veículos motorizados de cunho particular.

Parágrafo único. Não se aplica este artigo os veículos motorizados utilizados para lazer (motocicleta elétrica infantil, skate elétrico, patinete elétrico etc), desde que a sua utilização não configure perigo a integridade física de outrem ou a depredação do Parque e de sua estrutura (gramado, paver, etc).

Art. 6º No interior do Parque é proibido:

I – a prática de comércio, com exceção naquelas autorizadas por lei;

II – atividades esportivas, de recreação ou lazer, individuais ou em grupo que prejudiquem excessivamente a vegetação do Parque ou que ofereçam riscos a integridade física aos próprios praticantes ou terceiros;

III – uso de fogueiras ou churrasqueiras portáteis;

IV – colher frutos, mudas, plantas ou flores, a não ser para fins científicos a desde que autorizados pela administração;

V – subir ou danificar árvores;

VII – visitantes conduzindo animais, salvo cães e gatos domésticos ou necessários às pessoas portadoras de deficiência;

a) É obrigatória a coleta dos dejetos do animal sendo a sua inobservância passível de aplicação de multa;

b) Os cães de guarda ou da raça PIT BULL devem obrigatoriamente ser conduzidos por guia/enforcador e focinheira, de acordo com a Lei Estadual nº 14.204/2007.

VIII – pessoas portando instrumentos que possam produzir ferimento ou lesões de qualquer natureza a terceiros;

IX – caixas de som ou aparelho similar para amplificação de som que produza ruído que incomode o sossego dos usuários do Parque, desde que autorizado pela administração;

X – atitudes que agridam a moral e os bons costumes;

XI – empinar pipas em áreas que possam ocasionar perigo a si próprio ou a outrem, proibindo-se a qualquer momento o uso de linhas cortantes em quaisquer locais.

XII – subtrair ou danificar os bens municipais;

XIII – montar barracas de acampamento, quiosques ou qualquer estrutura móvel para uso que prejudique as atividades ou o sossego;

XIV – a utilização de instrumentos musicais ou de percussão sem a autorização ou que incomodem o sossego dos outros usuários;

XV – realizar eventos com finalidades políticas ou de campanha eleitoral e religiosos;

XVI – fixar, soltar no chão ou colocar qualquer anúncio comercial nas dependências internas do Parque ou nos muros e similares na área externa;

XVII – utilizar de forma inadequada os equipamentos do Parque;

XVIII – qualquer atividade que seja considerada de risco a outros usuários ou aos equipamentos do Parque pelos monitores, coordenadores ou responsáveis pelo Parque;

XIX – Uso de narguilé, cigarro ou similares, álcool e entorpecentes.

Seção II – Dos Objetivos e Finalidade

Art. 7º – O Parque Central tem por objetivo a integração comunitária, a promoção do esporte, do lazer e do bem estar dos munícipes de Joaçaba, as ações realizadas dentro do Parque ou que utilizem os aparelhos presentes no seu interior tem em sua finalidade beneficiar a coletividade e o sentimento de bem-estar social, o desenvolvimento de práticas saudáveis e a integração da comunidade.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º – O Parque Central terá sua gestão administrativa e estrutural pela Coordenadoria de Esportes.

Parágrafo Primeiro. A Coordenadoria de esportes promoverá ações e dará a estrutura necessária para consecução de atividades esportivas, ainda, é responsável pelo controle de horário e pelo uso adequado dos equipamentos, visando à coletividade e a finalidade social do Parque Central.

a) As bolas e uniformes para jogos serão de responsabilidade do usuário.

Parágrafo Segundo. As atividades realizadas em parceria com entidades terceiras a administração municipal terão aprovação prévia.

Parágrafo Terceiro. As Secretarias e Coordenadorias não medirão esforços para amparar e auxiliar o adequado funcionamento do parque, assim como o incentivo às atividades culturais possíveis naquele espaço.

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º – Os usuários, quando no interior do Parque, deverão respeitar as determinações dos funcionários, monitores, guardas e vigias em serviço, devendo cumprir as determinações de cuidado e zelo com os equipamentos e estrutura do Parque.

Parágrafo primeiro. Os usuários deverão comunicar a administração do Parque acerca de qualquer irregularidade observada.

Parágrafo segundo. Os usuários devem observar o espaço adequado para a prática do seu esporte, inclusive respeitando os limites entre as pistas de atletismo/caminhada e ciclismo.

Art. 10 – As dúvidas ou casos omissos serão respondidos e resolvidos pela Coordenadoria de Esportes, cabendo expedir as instruções que se fizerem necessárias, através de Portaria, observadas as peculiaridades do Parque e as disposições já definidas.

Art. 11 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

JOAÇABA(SC), em 29 de junho de 2018.

DIOCLÉSIO RAGNINI

Prefeito