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Juiz eleitoral desaprova contas de prefeito e vice eleitos em Joaçaba

Prefeito Dioclésio (d) e vice Jucelino Ferraz eleitos em Joaçaba

Na tarde desta sexta-feira (09), o juiz da 18ª Zona Eleitoral, Dr. Fabrício Rossetti Gast, julgou desaprovadas as contas de Dioclésio Ragnini e Jucelino Ferraz, eleitos prefeito e vice no município de Joaçaba no pleito de outubro deste ano.

Isso aconteceu, devido a existência de algumas irregularidades encontradas pelo analista técnico, entre elas, ausência de apresentação de documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário, bem como, transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas, e pagamento de despesas indevidas com recursos do Fundo Partidário.

Segundo a sentença assinada pelo magistrado, os candidatos Dioclésio e Ferraz se manifestaram afirmando que houve erro na maneira como foi feita a transferência de R$ 5 mil aos candidatos a vereador, mas que se trata de erro formal, estando os valores informados com origem e destino e devidamente documentados. Eles disseram também, que houve falha na emissão das notas fiscais pelos prestadores dos serviços, que emitiram as notas em nome do partido político aos invés de emitirem em nome dos candidatos.

Dr. Fabrício Rossetti ressaltou que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas, por considerar que as falhas constatadas comprometem a regularidade da prestação de contas. Em seu parecer, ele afirmou que “é possível comprovar que o valor de R$ 5 mil de recursos do Fundo Partidário foi devidamente transferido aos candidatos a vereadores, embora a forma utilizada para a doação tenha sido incorreta. Tal situação não ilide a inconsistência, que permanece, mas acarreta aos candidatos (prefeito e vice), a desnecessidade de devolução deste valor, eis que é possível a verificação da sua destinação, que foi, em essência, licita”.

O magistrado finaliza a sentença, afirmando que “após a análise dos autos, da manifestação dos candidatos (Dioclésio e Ferraz), do Ministério Público Eleitoral e das considerações expostas no decorrer desta decisão, observa-se que persistiram as seguintes irregularidades das contas dos candidatos, conforme apresentadas no parecer técnico conclusivo: irregularidades na formalização da prestação de contas; irregularidades relativas à omissão de receitas e gastos eleitorais; irregularidades relativas ao pagamento de despesas indevidas com recursos do Fundo Partidário. Diante das irregularidades apontadas, que persistiram mesmo após a manifestação dos candidatos, a desaprovação das contas é medida que se impõe, aliada à necessidade de devolução pelos candidatos, do valor total de R$ 11.250,00 ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias, em razão da utilização indevida de recursos do Fundo Partidário”, assinou o juiz eleitoral de Joaçaba.

Vale ressaltar que esta situação, não inviabiliza os candidatos de serem diplomados e também tomarem posse no dia 1º de janeiro de 2017. Desta decisão ainda cabe recurso.

Por Julnei Bruno