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Defesa de Armindo Haro consegue efeito suspensivo na justiça liberando candidatura

Armindo Haro NetoDepois de ter sido condenado no mês de março deste ano pela justiça eleitoral pelo crime de improbidade administrativa, ficando inelegível pelo período de 3 anos, a defesa do ex-prefeito e pré-candidato do PMDB nas eleições deste ano, Armindo Haro Neto, conseguiu reverter a situação junto a Justiça nesta semana.

A informação foi confirmada na tarde desta quarta-feira (22) pelo advogado Francisco Assis de Lima que defende o ex-prefeito. Segundo ele, “após a publicação da sentença emitida pelo juiz eleitoral da comarca de Joaçaba, nós fizemos um recurso de apelação que foi recebido judicialmente, de um efeito suspensivo. Isso significa que estão suspensos os efeitos da sentença enquanto não for decidido no Tribunal e não transitar em julgado a decisão final”, explicou o advogado.

A ação foi movida em 2004 pelo Ministério Público (MP) através da promotora Vera Lúcia Copetti. Segundo os autos, o ex-prefeito contratou verbalmente uma empresa de publicidade para fazer um material informativo com 25 mil exemplares que custaram R$ 8 mil. A empresa emitiu uma Nota Fiscal, mas a Secretaria de Finanças da Prefeitura negou o pagamento alegando que não havia sido providenciado o referido empenho. No informativo, de acordo com a Ação Civil Pública (ACP), constavam fotos de obras públicas e propaganda institucional que no entendimento da Justiça, teve por objetivo promover pessoalmente o próprio prefeito que era candidato a reeleição.

O réu alegou em sua defesa, que a contratação e o pagamento foram realizados por pessoas particulares vinculadas aos partidos que tinham interesse na eleição, jamais por ele. O Ministério Público entendeu que tais fatos não tiveram comprovação nos autos, considerando a alegação falsa.

O juiz Alexandre Dittrisch Buhr julgou em 18 de dezembro do ano passado a ação procedente e decidiu não aplicar multa por entender ser mais adequado a sanção que determina a suspensão dos direitos políticos, na medida que esta sanção, em tese, impede o retorno a prefeitura do réu por 3 anos.

Com este efeito suspensivo conseguido pelo advogado de defesa, Armindo Haro Neto tem condições de ser candidato nas eleições deste ano, representando o seu partido o PMDB, que já definiu pelo seu nome.

Francisco Assis de Lima voltou a reafirmar que o seu cliente não praticou nenhum crime de improbidade administrativa, “porque não se confirmou a existência do contrato entre a administração e a empresa que diz ter feito o serviço de publicidade a pedido do então prefeito Armindo Haro, não foi efetuado nenhum pagamento por este tipo de serviço, portanto não ocorreu dano ao erário público, sendo que isso ficou expresso no processo”.

Finalizando, o advogado espera que o Tribunal de Justiça referende em sua análise esta decisão de absolver Armindo Haro Neto, do crime de improbidade administrativa, “por não haver prova dos requisitos, sendo assim, acredito que ele deverá ser absolvido em análise futura no TJ”, finalizou Francisco Assis de Lima.

Por Julnei Bruno