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Homem é condenado em Herval por torturar, estuprar e engravidar a própria filha

Agressor terá que cumprir 57 anos de reclusão fechado

Um homem de 38 anos foi condenado pelo juízo da Vara Única de Herval d’Oeste pelos crimes de estupro qualificado, tortura, ameaça e outros tipos penais. Além de reclusão de 57 anos em regime fechado e da perda do poder familiar, o agressor terá que pagar indenização de R$ 50 mil para a vítima a título de reparação dos danos suportados. Também lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.

A denúncia foi feita pelo Conselho Tutelar em janeiro deste ano. As informações eram de que uma jovem grávida, na época com 17 anos, estava sendo mantida em cárcere privado e em condições precárias no município de Água Doce, no Meio-Oeste. A adolescente afirmava que o pai do bebê era o namorado dela. Depois da intervenção da rede de proteção, a moça falou a verdade: ela estava grávida do próprio pai e os abusos aconteciam desde que a jovem tinha oito anos de idade.
Um imóvel no município vizinho foi alugado pelo agressor para esconder a gravidez da filha, logo depois de tentativa frustrada de obter autorização para aborto ao argumento de que a adolescente havia sido estuprada. Foi então que o agressor fugiu para o Paraguai, sendo preso preventivamente em março de 2018.
As investigações policiais revelaram que a violência sexual acontecia quando os dois estavam sozinhos em casa e em outros locais, inclusive após o réu saber que a filha estava grávida. A menina se mantinha em silêncio por medo das ameaças e da agressividade do acusado. A mãe disse nunca ter desconfiado do que acontecia.​
Fonte: Assessoria de Imprensa TJSC