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Vereador de Herval quer proibir que representantes do legislativo assumam cargo na Prefeitura

Vereador Valdenir Rodrigues (Boca)

Apresentada na sessão desta segunda-feira (03), a proposta de Emenda nº 010/2017, a Lei Orgânica do município de Herval d’ Oeste que prevê a proibição para vereadores assumirem cargos de primeiro escalão na Administração Pública Municipal direta e indireta. A restrição inclui caso de vereadores que assumem como secretários municipais. A proposição é de autoria do vereador do PP Valdenir Rodrigues- Boca- e conta com o apoio dos vereadores também do PP Sérgio Moacir do Nascimento- Serginho- e Dhiego Costa. Assinaram favoráveis a proposição também os vereadores das Bancadas do PSD João Marqueze, Adilson Teixeira – Seco- e Jucemar Katchor. Do PSDB Ronaldo da Rosa e do PMDB Everton Parisenti.

Segundo Valdenir, o vereador que assume como secretário e depois volta à Câmara fica impedido de cumprir uma das principais atribuições do Legislativo, que é de fiscalizar o Executivo. “Para que um vereador possa ocupar o cargo de secretário municipal, como já foi mencionado anteriormente, os Poderes acabam se misturando, o que compromete, sobremaneira, a isenção de um em relação ao outro, principalmente ao que se refere à fiscalização dos trabalhos do Executivo”.

Boca citou os termos do artigo 31 da Magna Carta, que destaca que a fiscalização dos atos deverá ser exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. “Desta maneira, torna-se forçoso reconhecer que um vereador que integrou a equipe do primeiro escalão do Poder Executivo Municipal, após retornar à Câmara, não terá mais condições de fiscalizar o Poder do qual fizera parte”.

Visando a diminuição do revezamento de cargos pelos partidos, o texto basicamente determina que os vereadores não podem apenas se licenciar das Câmaras para ocuparem cargos no Executivo, mas sim precisam renunciar. “A Constituição Federal fala apenas da situação de deputados e senadores e estabelece o princípio de separação dos poderes, com independência e autonomia. Nesse sentido a proposta de Emenda à Lei Orgânica visa manter os eleitos no Legislativo para legislarem, evidenciando esse o processo de separar os poderes. É um caminho na direção correta, que fortalece a democracia no município”.

Desta forma, a emenda proposta acrescenta a letra “e” ao inciso II do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Herval d’Oeste com a seguinte redação: fica vedado ao vereador “ocupar cargo, função ou emprego na administração direta ou indireta do município, de que seja exonerável, inclusive o cargo de secretário municipal, presidente de empresa pública, ou superintendência de autarquia”.

A proposição para ser aprovada terá que ser votada em dois turnos (duas sessões) e alcançar 2/3 dos votos, ou seja, oito.

Fonte e foto: Joce Pereira/Assessoria de Imprensa