Geral
07/06/2012 O Ministério Público através da Vara da Infância e da Adolescência conseguiu identificar um caso de adoção irregular de criança ocorrido em Joaçaba no início deste ano. Uma mãe doou um filho a um casal conhecido sem seguir os trâmites legais num procedimento conhecido no meio jurídico como “Adoção à Brasileira”. A expressão é usada para designar um método que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção, no qual uma criança é registrada como filha biológica sem que ela tenha sido concebida como tal.
O caso teve início na semana passada quando a promotora Mônica Lerch Lunardi, responsável pela Vara da Infância e Adolescência na Comarca de Joaçaba, recebeu a informação de que havia ocorrido uma adoção irregular no município. A mãe biológica, logo após sair do hospital Universitário Santa Teresinha, entregou o filho recém-nascido para o casal que também reside em Joaçaba. Dias após, o casal foi até o cartório e conseguiu registrar a criança como se eles fossem os pais biológicos. Através de uma investigação o Ministério Público conseguiu identificar que houve erro do cartório que não teria verificado a documentação e que agora está providenciando o cancelamento do registro para ajustar o equívoco.A mãe e o casal que estava com a criança foram intimados para uma audiência com a presença do juiz onde explicaram a situação e diante da gravidade dos fatos decidiram de comum acordo devolver a criança. Através de um termo legal, a mãe desistiu da guarda do filho e a criança, que ficou cerca de 3 meses com o casal, foi encaminhada ao abrigo para adoção.
Diante das irregularidades constatadas, a Promotora Mônica Lerch Lunardi solicitou abertura de inquérito policial, pois em tese o casal teria cometido crime previsto no artigo 242 do Código Penal que é registrar como seu o filho de outro. A pena neste caso prevê reclusão de 2 a 6 anos. A mãe biológica, se comprovado que ela entregou o filho diante de recompensa ou promessa financeira, também poderá responder por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança que está no abrigo terá como destino um casal cadastrado no Fórum e que está em primeiro na fila de adoção.
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