Geral
11/06/2012 Suspensa após pedido de vistas, a votação do processo envolvendo Altamir José da Igreja e Flávio Biassi Júnior, que disputam na Justiça um prêmio de 27,8 milhões sorteado pela Mega Sena em 2007, deverá ser retomada neste mês de junho pelo Supremo Tribunal de Justiça. Em sessão no dia 06 de dezembro de 2011 o ministro Sidnei Benetti pediu vista do processo após o voto do relator, ministro Massami Uyeda, favorável à divisão do prêmio. No último dia 28, Benetti protocolou pedido de dia para julgamento na Terceira Turma do STJ. Foi solicitado o dia 12 de junho, às 14 horas, para a retomada da votação do recurso.
A versão de Flávio Biassi
Altamir da Igreja teria feito a aposta a partir de números fornecidos por Flávio Biassi. Eles discutem o direito ao prêmio e recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que determinou a divisão do valor em partes iguais. Biassi alega ter fornecido os números 03-04-08-30-45-54 ao patrão em um pedaço de papel a partir da combinação do número do seu telefone celular (8403-0454). Pela aposta teria dado ao patrão R$ 1,50 para o concurso 898 da Mega. Ele afirma que o patrão, ao constatar que as dezenas foram premiadas, foi até a Caixa Econômica Federal com o bilhete e sacou o prêmio no valor de cerca de R$ 27,782 milhões – o prêmio total era de R$ 55 milhões, mas houve outro ganhador.
A versão de Altamir da Igreja
O patrão alegou que fez a aposta por palpite próprio, a partir de combinações da data de nascimento de um filho e de sua própria. Juntamente com a aposta premiada, ele realizou outras duas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania, todas na mesma lotérica em Joaçaba. As apostas fariam parte de um bolão entre funcionários da marcenaria. Inicialmente, o funcionário obteve o bloqueio do dinheiro.O patrão recorreu e foi liberado um sexto do valor. No mérito, o juiz de primeiro grau determinou a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. Houve apelação, mas o TJSC manteve a sentença, porém por razões diversas. Entendeu que o patrão e o ex-funcionário se associaram para um objetivo comum. O pedido de indenização por dano moral foi rejeitado.
ENDEREÇO
Rádio Catarinense AM/FM
Avenida XV de Novembro, 608
Joaçaba-SC
CEP: 89600-000
E-MAILS
Secretaria:
central@radiocatarinense.com.br
Estudio:
estudio@radiocatarinense.com.br
Jornalismo:
jornalismo@radiocatarinense.com.br
Gerência:
gerencia@radiocatarinense.com.br
FONES
Secretaria: (49) 3551-2424
Comunicadores: (49) 3551-2410 / 3551-2411
Jornalismo: (49) 3551-2414
OUÇA A CATARINENSE NO SEU CELULAR

* clique para fazer o download