Ex-prefeito de Tangará é condenado por emplacamento de veículo

Sigla do partido e diferença de votos em urna complicaram o político

Geral
28/08/2015

O Ministério Público da Comarca de Tangará ajuizou ação civil púbica por ato de improbidade administrativa contra Robens Rech sob o argumento de que no exercício das atribuições de prefeito de Tangará, em 14/4/2011, ele adquiriu com recursos públicos o veículo VW/Polo Sedan 1.6, cor prata, para uso oficial e, ao determinar o emplacamento do veículo, escolheu a placa MDB-0067 para o automóvel. As letras da placa fazem referência direta ao partido político (PMDB), os números mostram a maior diferença de votos obtidos a seu favor na seção n. 37, situada na comunidade de Leãozinho.

Para a reserva da placa foi investido do valor de R$ 211,20 e esse pagamento foi efetuado por Hildemar Trancoso Santos Rech, que além de ser despachante, é esposa do Robens.

Dessa forma concluiu-se que Robens custeasse todas as despesas necessárias à substituição das placas do veículo, sem possibilidade de escolha e, ao final, a condenação por Improbidade Administrativa.

O requerido apresentou contestação alegando ausência de responsabilidade por ato de competência de auxiliares; a não ocorrência de enriquecimento ilícito e de ato de improbidade; a ausência de dolo, o que descaracterizaria o ato de improbidade administrativa e a aplicação da razoabilidade no julgamento.

A sentença é em primeira instância e cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.

A Lei n. 8.429/1992 define os atos de improbidade administrativa, os sujeitos ativo e passivo, as penalidades cabíveis, bem como regula o procedimento administrativo e o processo judicial para investigação e punição do agente público infrator, estando o requerido devidamente abrangido por esta norma, na condição, sendo inelegível para qualquer cargo no prazo de 08 anos após o cumprimento da pena.

Fonte: TJSC
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