Geral
15/05/2012 A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por votação unânime, não conceder Habeas Corpus, com pedido de liminar, Ingressado pela defesa de G.L.B., presa preventivamente em maio de 2011, requerendo o trancamento do inquérito policial aberto para apurar a suposta prática do "golpe da lista telefônica" em Joaçaba. O pedido requer também o arquivamento do processo pela Vara Criminal da comarca de Joaçaba. A solicitante teve o decreto preventivo revogado posteriormente com argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal, sustentando que não apresentam os componentes básicos que configuram o delito. O TJSC acatou parecer da relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, pelo indeferimento do recurso. Na época dos fatos, a requerente alegou que não era mais administradora da empresa citada no processo, instalada em São Paulo. O procurador de Justiça, Ivens José Thives de Carvalho, emitiu parecer contrário ao Habeas Corpus. A empresa, que tinha como sócia V.M.O, entrou em contato com a empresa de Joaçaba e efetuou a cobrança de uma dívida referente à publicidade em lista telefônica, tendo alertado que o não pagamento ocasionaria a inclusão do nome dessa empresa nos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, a agência fez o pagamento de um boleto bancário no valor de R$ 1.196,00, além de transferências de valores diversos para a conta bancária da empresa da requerente, no montante de 36.768,55. O Tribunal de Justiça baseou a decisão no fato de não ser instância competente para análise do pedido. O processo corre em segredo de Justiça.
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