Geral
15/05/2012 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou em decisão unânime da Terceira Câmara Criminal recurso ingressado por um homem condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável em Joaçaba. Inconformado com a sentença, o réu interpõs apelação criminal no TJSC sustentando a escassez de provas capazes de embasar o crime. Conforme o processo, no mês de abril de 2010, o acusado passou a residir na rua em Joaçaba, onde logo fez amizade com a vizinha, mãe de duas meninas, uma de 10 e outra de 4 anos, passando a frequentar a residência. Para conseguir a confiança da mãe e das filhas, o acusado passou a ajudar financeiramente a família, presenteando as crianças com doces, bolachas, chocolates e outras guloseimas. Ele atraía as meninas até sua casa mediante a oferta de alimentos. Quando lá chegavam, ele passava a molestá-las sexualmente, forçando-as a beijá-lo na boca em troca das gulodices. Ainda de acordo com os autos, ele expunha o órgão genital para que as crianças o acariciassem. Ele também costumava passar a mão na vagina das meninas. Os fatos teriam se repetido por inúmeras vezes entre os meses de abril e setembro de 2010, quando a mãe das vítimas tomou conhecimento do ocorrido e procurou a Delegacia de Polícia. “Apesar de o laudo pericial não atestar a presença de vestígios de conjunção carnal, a materialidade ficou demonstrada no boletim de ocorrência, na avaliação psicológica, bem como na prova oral”, diz trecho do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho.
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