Proibido em Capinzal a fixação de material publicitário no para-brisa de veículos

Proibição está amparada na Lei Orgânica do município

Geral
18/06/2015

Entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 17, em Capinzal a Lei Orgânica Municipal que proíbe a afixação de folders, panfletos, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário, inclusive propaganda eleitoral, no para-brisa de veículos.

Fica autorizada a entrega dos panfletos e similares em mãos. Os distribuidores deverão manter limpo o entorno do local onde houver a panfletagem.

O descumprimento ao previsto na presente Lei ensejará aplicação de multa no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Município (R$ 163,26) e o recolhimento do material de propaganda, sem prejuízo de eventuais penalidades da legislação em vigor. Em caso de reincidência, a multa será de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município (R$ 408,15).

Fonte: Jardel Martinazzo/Rádio Capinzal
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