Nova lei dos motoristas entra em vigor

Veja o que mudou na legislação

Geral
22/04/2015

  O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje a regulamentação da lei 13.103/2015 – a Nova Lei dos Caminhoneiros –, sancionada em março após a paralisação nacional do setor. A partir de hoje, as multas por excesso de peso aplicadas nos últimos dois anos poderão ser convertidas em advertência. O decreto publicado diz que a restituição de valores pagos “deverá ser solicitada por escrito e autuada em processo administrativo específico junto ao órgão responsável pelo recolhimento”.

  Os pontos de parada, assegurados pela lei 13.103, também são citados no decreto. Caberá ao “Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas”. O decreto também delegou ao Contran a regulamentação dos ”modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais” de parada.

 Além disso, a lei que entrou em vigor hoje permite que a tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros seja de 5% sobre os limites de peso bruto total. Já os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas passam a ser de 10%. Com a vigência da Lei 13.103, passa a valer também a isenção de pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios.

 Passa a valer também a nova jornada de trabalho de 8 horas diárias com 2 horas extras e a possibilidade de ampliação por mais 2, caso haja acordo coletivo. No entanto, não é permitido que o motorista dirija por mais de 5 horas e meia ininterruptas. Nos casos em que não haja local seguro, o condutor poderá dirigir pelo tempo necessário para chegar ao seu destino ou a um ponto de parada. A cada período de 24 horas,os caminhoneiros têm asseguradas 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, desde que 8 (oito) delas sejam ininterruptas.

Fonte: Rádio Catarinense
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