Geral
05/11/2014 O ex-prefeito de Xanxerê Avelino Menegolla terá de devolver ao Município os bens adquiridos ilicitamente durante sua gestão, entre os anos de 2001 e 2008. Menegolla também teve os direitos políticos suspensos pelo período de 10 anos e terá de pagar multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a ser apurado em fase de liquidação. Além disso, o ex-prefeito foi condenado à perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado. A condenação, em primeiro grau, é passível de recurso e atende a ação civil pública ajuizada pelo MPSC em 2012.
Menegolla é acusado de doar imóveis irregularmente a 17 pessoas, entre parentes, amigos e correligionários. Entre os beneficiados estão seu irmão Fiorindo Menegolla, seu sobrinho Rodrigo Paulo Menegolla e o amigo Genésio Téo, vice-reitor da Unoesc, campus de Xanxerê. Estes três também foram condenados a devolver os bens adquiridos de forma ilícita, a ressarcir integralmente os cofres públicos, a pagar multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito, à perda da função pública exercida à época do trânsito em jugado e à perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, em razão da má-fé no recebimento das doações. Os demais foram condenados apenas à devolução dos imóveis.
De acordo com a sentença, os imóveis foram doados ilegalmente. Um deles - doado ao vice-reitor Genésio Téo - tem área de mais de 20.000 m² e é avaliado em mais de R$ 2.000.000,00. Ao analisar as provas do processo, que incluem parecer do Incra, inquirição de diversas testemunhas e mais de mil páginas de documentos, o Juiz de Direito de Xanxerê decidiu que a doação dos imóveis contrariou a Lei de Licitações, que exige a avaliação das terras e concorrência pública, e a Legislação Eleitoral, que proíbe a doação de bens públicos em ano de eleições - a doação em questão foi realizada menos de dois meses antes das eleições de 2008.
A gleba na qual estavam inseridos os imóveis foi doada ao Município de Xanxerê pelo INCRA para regularização e expansão do perímetro urbano, com a condição de que a área só poderia ser vendida a particulares para fins residenciais, comerciais ou industriais, com prazo de 180 dias para início das construções. A doação deveria ser precedida de concorrência pública, em que todos os interessados apresentariam propostas e concorreriam de igual para igual. Avelino Menegolla, segundo a sentença, simplesmente doou as áreas aos parentes, amigos e correligionários políticos - pessoas que já possuíam moradia própria, a maioria com excelente condição econômica - sem qualquer condicionante e contrapartida e sem concorrência pública.
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