Geral
03/10/2014 A juíza Dominique Borba Fernandes da Comarca de Catanduvas, proferiu sentença nesta semana, condenando Maria Eli Rodrigues de Lima e Deoclécio Antônio Parisotto, por ato de improbidade administrativa cometidos na Prefeitura de Jaborá. O caso ganhou repercussão depois que foi divulgado pela imprensa, os dois utilizando carro público de propriedade da administração, para passeio num shopping de Florianópolis. Na época dos fatos Maria Eli Rodrigues de Lima assumiu como prefeita de Jaborá e Deoclécio Parisotto como secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico.
Segundo informações do Ministério Público (MP), “Maria Eli e Deoclécio, acompanhados de Celso Rodrigues de Lima (marido da prefeita a época) e Silvana Pintro (assistente social), foram flagrados no dia 25 de janeiro de 2012, com o veículo oficial do município, um Vectra prata, em conhecido shopping center na cidade de Florianópolis, durante atividades alheias às inerentes aos cargos. Para embasar a notícia de malversação da coisa pública no interesse particular dos agentes públicos, foram juntados aos autos documentos, fotografias e depoimentos que demonstram as afirmações”, argumentou o MP.
O representante do Ministério Público salienta que a ex-prefeita e o ex-secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico, não negam que tenham estado no local informado. Segundo os depoimentos, eles estiveram no shopping para uma refeição noturna rápida (janta). Ainda em meio as investigações, o judiciário confirmou que ambos chegaram a usar, além do Vectra um automóvel Gol nos finais de semana. “Por tudo isso, reconheço a improbidade administrativa na conduta dos requeridos. No caso concreto, as ações perpetradas pelos requeridos são reprováveis, na medida em que, a partir do amplo acesso que possuíam aos veículos de propriedade do município de Jaborá, Maria Eli por ser prefeita e Deoclésio por ser secretário de Administração, deles fizeram uso para atividades particulares. Neste particular, por mais singelo e pouco gravoso que possa parecer a utilização de veículos oficiais por particulares, nos termos apurados nestes autos, trouxe consequências visíveis e reprováveis do ponto de vista não só jurídico, como moral. O objetivo visado pelos requeridos foi espúrio e consistente no lucro fácil, tudo em prejuízo da coletividade”, detalhou a juíza de direito, Dominique Gurtinski Borba Fernandes.
Conforme decisão da juíza, Maria Eli terá que devolver aos cofres públicos o montante referente a duas vezes a remuneração percebida na época dos fatos. A mesma sanção também foi imposta a Parisotto. Os valores serão corrigidos.
Por Julnei Bruno
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