Juiz decide que médico acusado pela morte de pacientes não será levado a Júri Popular

Decisão não é definitiva e cabe recurso ao TJ/SC

Geral
28/08/2014

 O médico Denis Conci Braga, que foi indiciado pela polícia por homicídio culposo com inobservância de regra técnica da profissão e lesão corporal culposa, durante exames de endoscopia realizados em 2010, que resultaram na morte de três pessoas em Joaçaba, não será levado a júri popular. A decisão é do juiz Márcio Umberto Bragaglia da Vara Criminal. Ela foi publicada na terça-feira (26) desta semana, mas ainda cabe recurso por parte do Ministério Público no Tribunal de Justiça de SC. 

Segundo a denúncia em 2010, assumindo o risco de produzir o resultado morte, o réu, na condição de médico, teria utilizado indevidamente o medicamento lidocaína para realização dos exames nas pacientes Iara Penteado, Maria Rosa de Almeida dos Santos, Santa Pagliarini e Vivian Toldo. O procedimento teria provocada a morte de Iara Penteado, Maria Rosa e Santa Pagliarini. Na época o médico chegou ser preso em flagrante, mas foi solto logo após pagar fiança. No inquérito policial com cerca de 500 páginas constam depoimentos de diversas testemunhas, informantes, boletim de ocorrência, documentos apreendidos na clínica, fotografias, laudos, prontuários, relatórios da vigilância sanitária entre outros documentos.  Encerrada a fase instrutória do processo que tramita sob o rito do Tribunal do Júri, já que o réu foi denunciado pela prática de crimes dolosos contra a vida, coube ao juiz decidir se o caso seria remetido para julgamento popular, impronunciá-lo quando julga inadmissível a acusação por insuficiência de provas, absolve-lo sumariamente ou desclassificar a infração penal. O juiz, diante de uma análise profunda do processo, se convenceu de que não houve crime doloso contra a vida, afastando como consequência a competência do Tribunal Popular.  “Decido ante tudo que foi exposto, por estar plenamente convencido da ausência de dolo, desclassifico as condutas atribuídas ao réu Denis Conci Braga, já qualificado, com relação as vítimas, para outras diversas da competência do Tribunal do Júri, com fundamento nos artigos 419 e 74 do Código de Processo Penal” diz a sentença.

Causa das Mortes
O juiz cita no processo que há indícios de que as mortes de Maria Rosa, Santa Pagliarini e Iara Penteado ocorreram devido às altas doses de lidocaína que foram ministradas pelo médico, o que impossibilita, a princípio, a impronúncia ou a absolvição sumária.  Um laudo pericial, com material orgânico coletado de uma das vítimas, aponta a presença de 7,28 microgramas de lidocaína por mililitro de sangue, o que de acordo com os peritos trata-se de dose tóxica. O réu afirmou que utilizada a lidocaína spray para a sedação da faringe, mas que naquele dia essa forma teria acabado, razão pela qual optou por usar o gel, diluindo a mesma quantidade que usaria para lubrificar a ponta do endoscópio. A quantidade usada teria sido a mesma para todos os pacientes. No depoimento ao juiz ele disse acreditar que a causa da morte teria sido um defeito no produto que estaria com maior concentração. Segundo o processo, na época do ocorrido havia resolução proibindo o uso da lidocaína gel para uso interno, além de recomendação expressa para o medicamento não fosse administrado em copinhos e que o paciente fosse orientado a não deglutir a lidocaína, exatamente o que ocorreu no dia dos fatos. Laudos periciais realizados em dois tubos de lidocaína, encontrados na clínica, não comprovaram formulação ou concentração do produto acima do normal, enfraquecendo desta forma a tese do médico. Durante o processo o juiz ouviu vários médicos  e todos eles deram depoimentos contraindicando o uso de lidocaína na forma gel, especialmente pela falta de controle na dosagem.

Manejo inadequado
Para o magistrado há indícios de autoria e que a causa das mortes foi o manejo inadequado da lidocaína, sem observância de regra técnica de profissão pelo acusado. A acusação entende que o médico agiu com dolo eventual enquanto a defesa luta pelo reconhecimento de culpa. No entendimento do juiz, diante de uma série de análises e fatos relatados no processo, não há qualquer indício nos autos de que o réu tenha agido com dolo eventual.

O advogado Ernani Macedo, que atua na defesa do médico, explicou que a decisão do juiz da Vara Criminal de Joaçaba não é definitiva, pois ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de SC. Caso as partes não recorram, o processo retorna para o juiz que vai emitir sentença pela condenação ou absolvição do referido médico. “Nós entendemos e sempre batemos que nunca houve dolo, intenção, mesmo dolo eventual como foi colocado na denúncia” disse o advogado a Rádio Catarinense.

 Significado de dolo: Vontade de fazer; vontade própria; consciência; capacidade de decidir e se conduzir em decorrência da própria decisão.

Por Marcelo Santos

Fonte: Rádio Catarinense
* Todos os direitos reservados à Rádio Catarinense.
* Não é permitida a reprodução total ou parcial desta publicação ou de qualquer material que compõem a mesma sem autorização prévia.

ENDEREÇO
Rádio Catarinense AM/FM
Avenida XV de Novembro, 608
Joaçaba-SC
CEP: 89600-000

E-MAILS
Secretaria:
central@radiocatarinense.com.br

Estudio:
estudio@radiocatarinense.com.br

Jornalismo:
jornalismo@radiocatarinense.com.br

Gerência:
gerencia@radiocatarinense.com.br

FONES
Secretaria: (49) 3551-2424
Comunicadores: (49) 3551-2410 / 3551-2411
Jornalismo: (49) 3551-2414

OUÇA A CATARINENSE NO SEU CELULAR

* clique para fazer o download

Radio catarinense AM/FM