Geral
11/04/2012 A igreja evangélica “Em Cristo Nova Vida”, de Herval d'Oeste, terá de indenizar em 5 mil reais a família de uma vizinha, por perturbação. Nilva Terezinha Zambiazzi, que morreu antes do fim do julgamento, reclamava na Justiça que a igreja, localizada na frente de sua residência, emitia sons e ruídos excessivos, provocados pelos cultos realizados no local. O então presidente da igreja também deverá arcar com os danos morais. Conforme o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, na época dos fatos, o pastor era o representante da instituição religiosa, sendo igualmente responsável pelos danos ocasionados à falecida. Com a morte de Nilva, cujo delicado estado de saúde teria se agravado com a pertubação sonora, a família assumiu a ação e será indenizada. A decisão do Tribunal de Justiça que manteve a sentença da comarca de Herval D' Oeste foi unânime. O advogado da família Zambiazzi, Álvaro Alexandre Xavier, ressaltou a agilidade do trâmite da ação indenizatória, e salienta que o desconforto causado pelo ruído dos cultos foi um dos fatores que prejudicaram a saúde da cliente:
O advogado da igreja “Em Cristo Nova Vida”, Jean Carlos Simianco, também foi procurado pela nossa reportagem, mas preferiu não gravar entrevista. Ele afirmou que não pretende recorrer da decisão, pois a intenção da igreja é de pagar a indenização fixada pela Justiça.
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