Geral
03/04/2012 O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando a suspensão do contrato entre o Município de Ouro e a empresa Focalle Engenharia Viária para fornecimento, instalação, gerenciamento e manutenção de sistema de fiscalização eletrônica de velocidade.
O pedido de suspensão foi realizado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fernando Wiggers, com atuação na área da Moralidade Administrativa, na Comarca de Capinzal. Segundo o Promotor de Justiça, a forma como o contrato foi constituído - prevendo a remuneração da empresa em correspondência ao número de autuações aplicadas, de modo que a cada autuação a contratada teria direito a R$ 52,00 - torna o contrato nulo, pois não é permitida por lei.
A medida liminar, deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Capinzal, suspende o contrato e determina a paralisação dos serviços de fiscalização e autuação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
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